sábado, 28 de novembro de 2009

pai de Alexandre diz: O casal e inocente

17/04/2008 - 16:23 - Folha Online
Antonio Nardoni

Pai de Alexandre garante que filho se entregaria se fosse culpado

Antonio Nardoni, avô paterno da menina Isabella, jogada do 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo no último dia 29, afirmou nesta quinta-feira que se seu filho Alexandre Nardoni,29, fosse culpado pela morte da garota "ele já teria assinado a confissão".

Alexandre, pai da menina, e Anna Carolina Jatobá, 24, sua mulher e madrasta da criança, são considerados pela polícia os únicos suspeitos de jogar a criança da janela do apartamento do edifício London. "Com certeza ele já teria assinado a confissão. Eu o traria aqui", disse Antonio ao deixar o 9º Distrito Policial, no Carandiru (zona norte), que concentra as investigações.

Antonio esteve na delegacia acompanhando sua mulher, Maria Aparecida Alves Nardoni, mãe de Alexandre, que prestou depoimento hoje. A avó paterna da menina integraria a lista de 22 nomes apresentada pela defesa do pai e da madrasta de Isabella.

Maria Aparecida deixou a delegacia sem falar com a imprensa. À Folha Online, ela disse que não queria falar sobre o depoimento.
Os advogados da família Nardoni montaram um esquema na delegacia para despistar a imprensa. Enquanto o pai saía sozinho pela porta principal, o advogado Rogério Neres buscava o carro e Ricardo Martins acompanhava a mãe saindo pela porta lateral.


Dia-a-dia

Antonio Nardoni afirmou que as conversas que mantém com o filho dizem respeito a tudo que a família está passando e à morte da filha. Segundo Antonio, desde que a menina morreu nenhum membro da família foi ao cemitério visitar o túmulo.

Hoje a mãe de Alexandre e o filho mais novo dele fazem aniversário. Segundo Antonio, não haverá comemoração e a única coisa que a família vai fazer é comprar um triciclo para a criança, o que fazem sempre que alguém completa um ano.

"Não sei como aconteceu e não tenho a menor idéia, mas tenho absoluta certeza que outras pessoas alheias ao prédio poderiam entrar lá. Se eles forem presos novamente, vamos lutar para mostrar que são inocentes", afirmou Antonio.

O pai de Alexandre negou a informação dada em depoimento pelo filho de que ele já teria jogado uma das crianças de uma altura de um metro. Segundo Antonio, as manchas no corpo de Isabella eram resultado de beliscões feitos pelo irmão mais novo que, para ele, é uma coisa normal entre crianças.

"Brincar é uma coisa e jogar é outra. Nem sem querer [ele jogou a outra criança de um metro]. Alguém disse isso pra ela [Ana Carolina, a mãe da menina], mas ela não mora lá [na casa de Alexandre]", disse o Antonio sobre as afirmações da mãe da menina em seu depoimento.




JUSTICA COM AS PROPRIAS MAOSUm verdadeiro processo de linchamento incitado pela justiça e a imprensa burguesaUm verdadeiro processo de linchamento incitado pela justiça e a imprensa burguesa


Um verdadeiro processo de linchamento incitado pela justiça e a imprensa burguesa

O Caso Isabella foi transformado em um show do qual se aproveitam de uma parcela minoritária e ultra-reacionária para tentar acabar com os direitos fundamentais de toda a população



9 de maio de 2008




Na última quarta-feira o casal Alexandre Nardoni, 29 e Anna Carolina Jatobá, 24, sofreu prisão preventiva aprovada pela Justiça. 





A prisão do casal, acusado de assassinar Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março, foi efetuada à noite pela polícia no apartamento em que estes estavam na zona Norte de São Paulo.






As cenas que se viram à porta do prédio foram de tentativa de linchamento por parte de espectadores, supostamente vizinhos. Alguns jornais chegaram a dizer que o grupo seria de mil pessoas e que estes gritavam “a gente mata” “a gente lincha” “Justiça!” (O Estado de S. Paulo, 7/5/2008). A imprensa burguesa ainda citou que policiais tiveram que usar até gás de pimenta para dispersar a pretensa multidão.





Todas as medidas tomadas pela polícia e pela Justiça passam por cima das normas jurídicas usuais. Para mostrar serviço e prender o casal, a Justiça adotou a prisão preventiva para acelerar a decisão no caso, o que é algo totalmente proibido por lei. A prisão do casal se deu à noite, o que também é proibido por lei. Cada vez mais são tomadas medidas típicas de um regime de exceção.





Com a polícia indo até a porta do apartamento dos dois, fazendo com que estes se sentissem pressionados a serem levados presos, os Nardoni e Jatobá não tiveram escolha a não ser deixarem ser presos, sem poder, diante inclusive de ameaça de morte, colocar em prática seu direito de esperar até o amanhecer para serem levados à delegacia.





A decisão do juiz no caso fez parte do processo de linchamento. Mauro Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana (zona Norte), decretou nesta quarta-feira (7) a prisão preventiva do casal, afirmando no despacho que “deixa transparecer que se tratam de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro” (Folha Online, 7/5/2008).





O promotor do caso, Francisco Cembranelli, declarou em favor do Juíz que este foi sensível ao clamor público. “Entendo que ele (juiz) foi sensível, no mesmo momento que a sociedade espera uma resposta”(Idem). 





Clamor público e gravidade do crime são apenas acusações morais não previstas em lei. Este era o funcionamento usado pelos senhores feudais e pela Igreja durante a Inquisição na Idade Média para queimar e enforcar pessoas acusadas por uma horda, geralmente paga ou completamente iludida pela Igreja para tal, de serem bruxos de acordo não com quaisquer provas, mas se suspeitas infundadas, inclusive de feitiçaria hoje comprovadas totalmente irreais.





A delegada do caso foi ainda mais além o juiz. Chegou a citar como um dos indícios do inquérito o de que o pai da criança estivesse inabalado no dia da morte da filha, tendo isto como “prova contundente” do assassinato.





A ouvidoria da polícia militar chegou a receber no último dia 6 de maio uma denúncia contra a delegada do caso, Renata Pontes por ter agido de forma parcial, tendo no dia seguinte à morte da menina chamado Alexandre Nardoni de “criminoso”, “assassino” e “covarde”. Em outra acusação, protocolada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) há a denúncia de falta do isolamento do local do crime depois do fato pela polícia. Estas acuações importantes sequer foram levadas em consideração na decisão do juiz. (Jornal do Brasil Online, 6/5/2008).





A polícia também levantou como provas, colhendo relatos de 67 testemunhas que uma das motivações do crime cometido pelo casal seria ociúmes sentido pela madrasta No entanto, há declarações de testemunhas que vão no sentido contrário, dizendo que o casal era muito sóbrio e não demonstrava qualquer tendência a tal tipo de atrito.





Tanto a polícia como a Justiça impulsionam e são impulsionadas por uma tentativa da ala mais reacionária do Estado que está promovendo um clima de linchamento entre a população, utilizando de um caso emocional incentivando um sentimento de revolta motivado apenas por especulações.



A imprensa burguesa é claramente financiada para dar quase exclusiva atenção para o caso Isabella, na maioria das vezes promovendo shows ridículos e macabros, estes sim desprovidos de qualquer sensibilidade, como acontece nos típicos programas sensaclonalistas direitistas da televisão que procuram incutir na população a necessidade de promover uma matança contra os ditos “criminosos”, presidiários, ladrões de pequenos delitos, desequilibrados, pessoas destruídas pelo capitalismo, como a solução para a humanidade, quando nunca citam os maiores exploradores do povo e os políticos corruptos para a sua lista negra.





Não há quaisquer provas integrais de assassinato e mesmo assim a prisão preventiva foi utilizada. Esta só pode ser usada caso o indivíduo exerça um comprovado perigo à sociedade e haja provas contundentes, o que não ficou explícito em nenhum caso. Não aparece em qualquer testemunho ou perícia qualquer conclusão para o fato. No entanto é em maior medida pela própria imprensa que a as especulações ganham força e um emaranhado de supostas provas se confundem.





O objetivo na tentativa de criar ainda mais confusão é, no entanto, muito claro. O de utilizar o caso Isabella para acabar com os direitos fundamentais da população, como o direito a esperar em liberdade o julgamento, o direito de não ser sujeito à ação policial à noite e todos os direitos contra a tentativa de linchamento e a ameaça de vida dos acusados estando este ainda em julgamento.





A prisão noturna feita pela polícia é, por exemplo, muitas vezes usada de maneira ilegal para expulsar famílias nas favelas ou assentamentos. Os latifundiários que massacram os sem-terra e os especuladores imobiliários que financiam as reintegrações de posse urbanas estão muito atentos a esta brecha legal televisionada e propagandeada como uma nobre ação da polícia militar.





Toda campanha sensacionalista usada pelo Estado para defender uma tese contra o crime serve apenas para impor retiradas de direitos fundamentais da população.





Em nada tem a ver a reação da justiça no caso Isabella com o que comumente realiza o Estado perante os crimes, especialmente quando se trata de crimes contra a população.





Jamais se viu um processo-relâmpago como o que está sendo realizado pelo Estado neste caso, produzindo um inquérito enorme, que já chega a mais de mil páginas em menos de dois meses com várias testemunhas e ampla análise de provas feito para defender a população pobre contra os assassinos dos trabalhadores sem-terra, dos moradores de favelas, de desempregados expostos à mendicância e assassinados anonimamente. A Justiça só é ágil, eficiente e meticulosa quando se trata de defender os ricos ou, como ocorre neste caso, quando se coloca a serviço de uma causa direitista como a do retrocesso das leis e dos direitos e garantias democráticas aos cidadãos.

DEFESA ALEGA INOCENCIA






da Folha Online

O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá enfrenta nesta terça-feira a expectativa do julgamento do recurso contra a decisão do 2º Tribunal do Júri de Santana (zona norte de São Paulo), de levá-los a júri popular.
Caso a 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgue procedente o pedido, os acusados pela morte da meninaIsabella, 5, no dia 29 de março do ano passado, podem ser libertados da prisão.
Mastrângelo Reino/07.mai.08/Folha Imagem
Anna Carolina e Alexandre são levados para cadeia após terem prisão decretada
Anna Carolina e Alexandre são levados para cadeia após terem prisão decretada
Alexandre e Anna Carolina estão detidos em presídios de Tremembé (147 km de SP) e ficarão presos até o julgamento --a data depende da audiência de hoje. Caso a câmara do TJ não acate o pedido do casal, mesmo que a defesa entre com um recurso, a data do júri poderá ser marcada.
O recurso será julgado pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto, presidente da 4ª Câmara, Euvaldo Chaib Filho e Renato de Salles Abreu Filho.
A defesa do casal argumenta que não há indícios para levar Alexandre e Anna Carolina a júri popular. Caso os desembargadores aceitem a alegação da defesa, o caso tem de ser reaberto e deve voltar à fase da investigação. Com isso, o casal poderia ser libertado da prisão, já que tiveram a prisão preventiva decretada sob a alegação principal de que a dupla poderia interferir nas investigações.
O casal não acompanhará o julgamento do recurso, segundo Antonio Nardoni, pai de Alexandre. Os advogados não quiseram dar entrevista sobre o caso.
Derrotas
Desde que o casal foi denunciado, a defesa de Nardoni e Jatobá vem sofrendo sucessivas derrotas nos recursos apresentados à Justiça.
Os advogados pedem a revogação da prisão preventiva e anulação do recebimento da denúncia (acusação formal), sob o argumento de que não há prova da materialidade do crime, já que as marcas de esganadura apontadas pela perícia não existiam.
No último dia 16, o Ministério Público Federal enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contra a libertação do casal, após a defesa entrar com um pedido de liminar (decisão provisória) contra decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve os acusados presos.
No pedido, os advogados alegam que a violação ao princípio da presunção de inocência foi violado e que o "excesso de linguagem na decisão" que recebeu a denúncia pode influenciar os jurados.
No pedido de liminar, a defesa alega ainda que não há necessidade de prisão preventiva, pois o casal não ofereceria ameaça à ordem pública caso fique em liberdade. Argumenta também que o juiz que decidiu que eles sejam julgados pelo Tribunal do Júri usou expressões em sua decisão que comprometem o julgamento.
Teses da defesa
Os advogados e as testemunhas sustentaram três teses. A primeira delas de que não há provas para incriminar o casal Nardoni. A segunda argumenta que o casal tinha uma relação normal, com uma "sazonalidade" no relacionamento, que inclui períodos de conflitos e períodos de harmonia. A maioria das testemunhas de defesa ouvidas em julho do ano passado no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo) afirmou que Alexandre e Jatobá tinham uma boa relação entre si e com Isabella.
A terceira tese é de que o edifício London, com muitos apartamentos em reforma na época do crime, era vulnerável à entrada de estranhos sem identificação, tanto pela portaria principal quanto por um portão lateral de prestação de serviços.
Acusação
O laudo dos peritos do Núcleo de Crimes Contra a Pessoa do IC (Instituto de Criminalística) aponta que a madrasta desferiu o primeiro golpe contra a cabeça de Isabella, de forma acidental, quando Jatobá, que estava no banco dianteiro do carona, se virou e atingiu a menina.
O laudo descarta a hipótese de uma terceira pessoa envolvida no crime --como defende o casal Nardoni-- e aponta que Jatobá auxiliou o marido a jogar Isabella do sexto andar do prédio.
O julgamento do casal ainda não tem previsão para ser marcado. Enquanto isso, Nardoni e Jatobá devem permanecer presos.


Promotor Francisco Cembranelli




06/05/2008 - 15h19

Promotor denuncia e pede prisão de pai e de madrasta de Isabella

da Folha Online

O promotor Francisco Cembranelli apresentou nesta terça-feira a denúncia (acusação formal) contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, 5, e endossou o pedido de prisão preventiva do casal, feito pela Polícia Civil de São Paulo.
Isabella foi assassinada em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. Para o promotor, a criança foi asfixiada por Anna Carolina e jogada do sexto andar do edifício London (zona norte) pelo pai. Na denúncia, entregue hoje à Justiça, Cembranelli também responsabiliza o casal por fraude processual --por ter alterado a cena do crime.
04.abr.08/Folha Imagem
O promotor Francisco José Cembranelli, que acompanha as investigações sobre a morte da menina Isabella
O promotor Francisco José Cembranelli, que acompanha as investigações sobre a morte da menina Isabella
Alexandre e Anna Jatobá são acusados dehomicídio contra Isabella, com três qualificadoras ----asfixia, crime motivado por intenção de impunidade e impossibilidade de defesa da vítima. O pai da menina foi enquadrado também no artigo 13 do Código Penal, que pune quem se omite quando tem possibilidade de evitar um crime. "A pena dele pode ser um pouco maior", disse Cembranelli.
Ele aponta como provas contra o casal laudos periciais e versões de testemunhas --durante as investigações, mais de 60 pessoas foram ouvidas. Alexandre e Anna Carolina negam o crime e afirmam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto--, que invadiu o apartamento.
Agora, caberá ao juiz aceitar ou não a denúncia --ou seja, decidir se abre ou não processo contra o casal. Caso a denúncia seja aceita, Alexandre e Anna Jatobá passam a ser réus. Após a conclusão do processo, os réus vão a julgamento. Em qualquer uma das fases do processo judicial, cabe recurso.
A partir do momento em que a denúncia protocolada hoje chegar às mãos do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana (zona norte), ele terá cinco dias para se manifestar, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça.
Crime
Isabella foi morta quando passava o fim de semana com o pai e com a madrasta. Segundo o promotor, brigas provocadas por ciúmes faziam parte da rotina do casal. A denúncia, no entanto, não aponta o motivação para a morte de Isabella.
"Houve uma situação de acalorada discussão entre o casal, e imediatamente após Isabella acabou agredida", disse Cembranelli. "E a discussão houve por ciúme", afirmou. Segundo ele, o casal sabia que Isabella estava viva quando foi jogada do sexto andar do prédio.
Reprodução
Ana Carolina Cunha de Oliveira e a filha, Isabella, 5, que foi jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo
Ana Carolina Cunha de Oliveira e a filha, Isabella, 5, que foi jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo
Para endossar o pedido de prisão feito pela Polícia Civil, Cembranelli argumenta a necessidade de manter a ordem pública e fala no "anseio de um Brasil inteiro profundamente comovido com o triste destino da pequena Isabella".
A defesa de Alexandre e de Anna Carolina afirma que só vai se manifestar sobre a denúncia e o pedido de prisão preventiva após a análise do juiz.
"Já sabíamos que ele [Cembranelli] iria oferecer a denúncia e pedir a prisão. Não é novidade alguma a posição dele. A defesa não tomará medida alguma por enquanto. Isso [fraude processual] é mais uma coisa que terá de ser provada por ele [promotor]", afirmou Rogério Neres de Sousa, um dos três advogados de defesa do casal.
Trâmite
A denúncia será avaliada pelo juiz Maurício Fossen, que definirá também a liberdade do casal. No dia 2 de abril, ele determinou a prisão temporária dos suspeitos pelo prazo de 30 dias.
Caso o magistrado atenda ao mais recente pedido de detenção da polícia, Nardoni e Anna Jatobá poderão apresentar um habeas corpus (pedido de soltura) ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Neste caso também entrará em cena novamente o desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que determinou a libertação do casal no dia 11 de abril, ao conceder uma liminar ao habeas corpus apresentado pelos defensores dos indiciados. Na oportunidade, Almeida alegou que não havia provas conclusivas de que os suspeitos haviam praticado o crime ou de que pretendiam atrapalhar as investigações ou fugir.
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